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Leia MaisRegularização judicial e extrajudicial. Ações de Usucapião, Ações Demarcatória, Adjudicação Compulsória, Ação Divisória, bem como as demais ações que englobem posse.
Se vc teve alguma doença considerada grave nos últimmos cinco anos e paga Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, saiba que essa cobrança é indevida. Desta forma, vc poderá buscar o que vc pagou indevidamente nos últimos cinco anos, ou desde o diagnóstico da doença.
Você que é produtor rural e está com seu financiamento prestes a vencer, preste muita atenção neste momento. Nesta hora, o que geralmente ocorre é uma nova oferta de crédito para que vc produtor possa quitar seus débitos anteriores, com uma nova taxa de juros superiores ao seu financiamento. Não aceite isso, pois pelo Manual de Crédito Rural vc tem direito a prorrogação deses débitos com o mesmo juro inicialmente pactuado.
Assessoria Jurídica na Regularização fornecendo a orientação necessária para a regularização de propriedades rurais e urbanas, garantindo conformidade com a legislação vigente. Trabalhamos para evitar problemas futuros e oferecer tranquilidade aos nossos clientes.
Para atender com mais eficiência, com isso termos um resultado satisfatório, analisamos minuciosamente todos os documentos do imóvel para garantir sua conformidade legal, assegurando uma transferência segura e sem riscos.
Trabalhamos com seriedade e transparência na regularização do seu imóvel rural ou urbano, para que você tenha segurança jurídica ao adiquirir seu tão sonhado imóvel.
De acordo com o Manual de Crédito Rural, você Produtor Rural que teve quebra de safra ou seu rebanho afetado por causa de intempéries ou dificuldades de comercialização, a lei lhe assegura o direito de prorrogar suas dívidas pelo tempo necessário e de acordo com sua capacidade de pagamento, com juros nos mesmos moldes do contrato originário.
A Lei 7.713/88 trata da possibilidade de isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves. Ao passo que a Lei 11.052/04, nos traz um rol taxativo das chamadas doenças graves, neste sentido, temos: "tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada."
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